11 février 2017

OUVRAGE : C. Maia, R. Kolb, O Estatuto Internacional da Província Angolana de Cabinda à Luz do Direito Internacional Público

Catherine MAIA, Robert KOLB

Por serem territórios de um Estado com fronteiras geográficas dentro dos limites do território de outro Estado, os enclaves levantam diversas interrogações e desafios. Tal é o caso do enclave de Cabinda, onde existem reivindicações separatistas em relação a Angola. De um ponto de vista estritamente jurídico, o que diz o direito internacional público sobre a possível existência de um estatuto internacional para esta província angolana?

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Este estudo visa aplicar alguns conceitos-chave do direito internacional num contexto relativamente pouco conhecido, a saber, reivindicações de secessão em Angola.

Antigos “tratados” celebrados com chefes indígenas podiam ser considerados como convenções de direito internacional ou eram actos de direito interno? Qual o papel que estes podem desempenhar nas actuais reivindicações de autodeterminação? Como apreciar em direito internacional a validade de um acordo relativo à independência de uma colónia concluído no âmbito de um direito constitucional português em plena mutação? A questão suscita comentários tanto do ponto de vista do direito nacional como do ponto de vista do artigo 46.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, cujo conteúdo poderia eventualmente ser aplicado a título de direito consuetudinário.

O que pensar, em seguida, do argumento do direito de secessão a favor do “povo” cabindense? Será que tal povo existe na acepção do direito internacional? Além disso, o que é um povo no sentido do direito de autodeterminação? E como defini-lo neste caso? O que se deve pensar do argumento da secessão-remédio, segundo o qual uma minoria oprimida e sem acesso equitativo ao Governo de um Estado adquiriria um direito de secessão em direito internacional? Será que tal doutrina existe em direito internacional público geral? Como definir a opressão que visa? Qual a prática internacional a este respeito? Qual é, finalmente, a situação concreta dos nativos de Cabinda em relação ao Governo de Angola, ou seja, o seu tratamento em termos de direitos humanos ou de participação ao poder?

Estas são algumas perguntas, entre outras, sobre as quais o presente livro tenta trazer esclarecimentos. O espaço lusófono que serve aqui como pano de fundo oferece-nos um prisma tangível aos vários aspectos de direito internacional público analisados



ÍNDICE

Principais siglas, acrónimos e abreviaturas
Introdução

Capítulo I.

O estatuto jurídico de Cabinda examinado sob o ângulo histórico da conclusão com Portugal dos Tratados de Chinfuma (1883), Chicambo (1884) e Simulambuco (1885)

Secção 1. A soberania de Portugal sobre Cabinda no período anterior à Conferência de Berlin de 1884-1885
Secção 2. A aquisição de títulos territoriais no direito internacional dos séculos XV a XIX
Secção 3. O valor jurídico internacional dos tratados de protectorado colonial concluídos entre Portugal e os príncipes indígenas cabindeses Secção 4. O valor jurídico interno dos tratados de protectorado colonial concluídos entre Portugal e os príncipes indígenas cabindeses

Capítulo II.

O valor jurídico do Acordo de Alvor (1975) relativo à independência de Angola

Secção 1. Argumentos invocados em favor da nulidade do Acordo de Alvor
Secção 2. Apreciação da validade jurídica do Acordo de Alvor de 1975

Capítulo III.

A aplicabilidade do princípio de autodeterminação dos povos ao enclave de Cabinda

Secção 1. Apreciação dos argumentos jurídicos relativos ao alegado direito
de autodeterminação de Cabinda
Secção 2. Apreciação dos principais argumentos políticos e sociológicos
invocados para a independência de Cabinda

Conclusão
Bibliografia selecionada
Anexos
Índice









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